https://www.conjur.com.br/2021-fev-02/violacao-direitos-individuais-homogeneos-nao-gera-dano-coletivo
A violação de direitos individuais homogêneos, reconhecida em ação civil pública, não dá motivo para uma indenização por dano moral coletivo. Assim decidiu a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial interposto pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) em um caso...Motorista de ambulância será indenizado por limpeza de uniforme com sangue
Uma empresa que presta atendimento em unidades hospitalares de Belo Horizonte terá que pagar uma indenização por danos materiais ao motorista de ambulância que arcava com gastos da higienização do próprio uniforme de trabalho. Em algumas ocasiões, a ro…