http://www.conjur.com.br/2016-set-15/uso-depositos-judiciais-estado-pedalada-nao-financeira
A possibilidade de estados e municípios usarem até 80% dos depósitos judiciais de causas tributárias é uma espécie de “pedalada não financeira”, e desestimula governantes a fazerem reformas para equilibrar suas contas. Além disso, essa manobra — autorizada pela Lei Complementar 151/2015 — prejudi...TJ-SP suspende rescisão unilateral de contrato da Sabesp com shopping
Cláusulas potestativas são aquelas que submetem os efeitos de um contrato ao puro e livre arbítrio de uma das partes. Assim, por constatar que a cláusula contestada era potestativa, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo su…