https://www.conjur.com.br/2021-mai-01/tj-sp-suspende-parcelas-financiamento-van-escolar-pandemia
Considerando a grave crise financeira decorrente da pandemia, é possível a preservação do contrato, como prevê o artigo 479 do Código Civil, usando-se o critério legal indicado no artigo 478 do Código Civil como fundamento para a revisão contratual e não sua rescisão. ReproduçãoTJ-SP suspend...Condenação em obrigações de natureza assistencial não atrai responsabilidade subsidiária de ente público
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) julgou, na sessão do dia 2/4, um agravo de instrumento em recurso ordinário envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação Ambiental e Pública do Estado do T…