TJ-SP anula intimação por edital de pronúncia de réu por homicídio

A nova redação dos artigos 420 e 457, do CPP, não pode ser aplicada aos processos submetidos ao Júri quando houve citação por edital e o réu não compareceu em juízo ou constituiu advogado para defendê-lo, e quando os fatos apurados ocorreram antes da L...

https://www.conjur.com.br/2021-out-06/tj-sp-anula-intimacao-editalde-pronuncia-reu-homicidio

A nova redação dos artigos 420 e 457, do CPP, não pode ser aplicada aos processos submetidos ao Júri quando houve citação por edital e o réu não compareceu em juízo ou constituiu advogado para defendê-lo, e quando os fatos apurados ocorreram antes da Lei 9.271/96, com paralisação do feito em razã...

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