TJ-AL anula decisão que condenou banco por ausência de assinatura a rogo de parte

O artigo 595 do Código Civil estabelece que em contratos, quando uma das partes não souber ler, nem escrever, o documento deve ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas sob pena de nulidade.  Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 3ª Câ...

https://www.conjur.com.br/2024-nov-20/tj-al-anula-decisao-que-condenou-banco-por-ausencia-de-assinatura-a-rogo-de-parte/

Desembargadores reconheceram nulidade de decisão por ausência de assinatura a rogo da parte autoraO artigo 595 do Código Civil estabelece que em contratos, quando uma das partes não souber ler, nem escrever, o documento deve ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas sob pena de nulidade.  Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas para conhecer embargos […]

O post TJ-AL anula decisão que condenou banco por ausência de assinatura a rogo de parte apareceu primeiro em Consultor Jurídico.

Compartilhe

Mais Posts

Nós pensamos que a solução para os problemas da humanidade não é obrigação isolada de governantes, mas uma responsabilidade compartilhada por cada cidadão.

Links Rápidos

Entre em contato

Deixe seu número para entrar em contato