https://www.conjur.com.br/2024-nov-20/tj-al-anula-decisao-que-condenou-banco-por-ausencia-de-assinatura-a-rogo-de-parte/
O artigo 595 do Código Civil estabelece que em contratos, quando uma das partes não souber ler, nem escrever, o documento deve ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas sob pena de nulidade. Esse foi o fundamento adotado pelo juízo da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas para conhecer embargos […]
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