https://www.conjur.com.br/2025-mai-24/tabeliaes-nao-devem-fazer-servicos-fora-de-seu-municipio-diz-cnj/
Tabeliães não podem praticar atos de ofício fora do município para o qual receberam delegação. Com esse entendimento, o ministro e corregedor nacional de justiça, Mauro Campbell Marques, deu provimento a um pedido de providências do Colégio Notarial do Brasil — Seção da Paraíba contra o Tribunal de Justiça da Paraíba. O Colégio Notarial fez […]
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