https://www.conjur.com.br/2021-mar-30/stf-mantem-prazo-prescricao-acao-portuarios-avulsos
O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ações trabalhistas de portuários avulsos até o limite de dois anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra (Ogmo). Divulgação Na sessão...STJ restringe análise de recursos sobre tributação e base de cálculo
O Superior Tribunal de Justiça tem adotado a posição de não examinar, em recurso especial, alegações de violação do artigo 97 do Código Tributário Nacional (CTN). A justificativa da corte é que a matéria trata de reprodução de preceito constitucional e…