https://www.conjur.com.br/2020-jun-19/prova-ma-fe-contrato-franquia-nao-rescindido
Em determinadas situações da vida social e empresarial é necessário ser complacente. Com esse argumento, a 1ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu pedido de uma franqueada contra a franqueadora, uma rede de óticas, para suspender liminar de primeiro grau que h...Ilicitude de revista íntima não contamina provas obtidas por outros meios
Mesmo após a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconhecer grave violação de direitos no caso de uma mulher acusada de tráfico de drogas que foi submetida três vezes a revista íntima, ficou entendido que essa ilegalidade não invalida as provas ob…