Regime dos direitos fundamentais sociais na Constituição (parte I)

Que na Constituição Federal de 1988 os direitos sociais foram positivados na condição de direitos fundamentais não costuma (mais) ser objeto de maior refutação, o que não significa, de outra parte, que não haja quem questione tal condição (ao menos para parte dos direitos sociais) ou que com isso...

http://www.conjur.com.br/2016-ago-05/direitos-fundamentais-regime-direitos-fundamentais-sociais-constituicao-parte

Que na Constituição Federal de 1988 os direitos sociais foram positivados na condição de direitos fundamentais não costuma (mais) ser objeto de maior refutação, o que não significa, de outra parte, que não haja quem questione tal condição (ao menos para parte dos direitos sociais) ou que com isso...

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