Raimundo e Hohl: Dissolução em sociedades anônimas fechadas

Primeiramente, é necessário destacar que em decorrência das principais diferenças da natureza jurídica das sociedades anônimas e das sociedades limitadas, o legislador brasileiro impôs às sociedades anônimas tratamento diverso e mais restrito no que ta...

https://www.conjur.com.br/2022-fev-10/raimundo-hohl-dissolucao-parcial-sociedades-anonimas-fechadas

Primeiramente, é necessário destacar que em decorrência das principais diferenças da natureza jurídica das sociedades anônimas e das sociedades limitadas, o legislador brasileiro impôs às sociedades anônimas tratamento diverso e mais restrito no que tange ao tema da dissolução parcial de sociedad...

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