Quantidade de droga apreendida não basta para justificar preventiva, reitera STJ

A prisão preventiva só deve ser aplicada quando sua necessidade é inequívoca, e o magistrado deve sempre verificar a possibilidade de medidas alternativas adequadas ao caso concreto.  Esse foi o entendimento usado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, d...

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Ministro Sebastião Reis Júnior reiterou que a quantidade de droga apreendida junto ao réu não pode justificar prisão preventivaA prisão preventiva só deve ser aplicada quando sua necessidade é inequívoca, e o magistrado deve sempre verificar a possibilidade de medidas alternativas adequadas ao caso concreto.  Esse foi o entendimento usado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, para revogar a preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas e […]

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