http://www.conjur.com.br/2016-ago-05/prazo-privilegio-patente-15-anos-natureza-decadencial
O prazo de privilégio da patente tem natureza decadencial. Assim, após 15 anos, a invenção cai no domínio público. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a empresa de telefonia Oi pode usar o invento chamado Sistema Automático para Chamadas Telefônicas a Cob...TJ-SP nega Habeas Corpus a acusado de integrar PCC com filho menor
Fortes indícios de que alguém ocupa posição de relevância em organização criminosa, desenvolvendo atividades ligadas ao tráfico de drogas de forma reiterada e habitual, inclusive com o envolvimento de menor de idade, justificam a sua prisão preventiva….