Peter Emanuel: Tributação quando não se trata de serviço de bufê

Empresas fornecedoras de alimentos e bebidas são comumente confundidas com as prestadoras de serviços de bufê e são enquadradas na incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ao invés do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (IC...

https://www.conjur.com.br/2022-abr-22/peter-emanuel-tributacao-quando-nao-trata-servico-bufe

Empresas fornecedoras de alimentos e bebidas são comumente confundidas com as prestadoras de serviços de bufê e são enquadradas na incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ao invés do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Tal situação provoca autuações por parte...

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