https://www.conjur.com.br/2022-abr-22/peter-emanuel-tributacao-quando-nao-trata-servico-bufe
Empresas fornecedoras de alimentos e bebidas são comumente confundidas com as prestadoras de serviços de bufê e são enquadradas na incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ao invés do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS). Tal situação provoca autuações por parte...Condenação em obrigações de natureza assistencial não atrai responsabilidade subsidiária de ente público
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) julgou, na sessão do dia 2/4, um agravo de instrumento em recurso ordinário envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação Ambiental e Pública do Estado do T…