https://www.conjur.com.br/2021-jan-24/perda-momentanea-sinal-telefonia-nao-gera-dano-moral
Para a configuração do dano moral não basta apenas o dissabor, o aborrecimento, e a aflição exacerbada. Foi com esse entendimento que o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, do Tribunal de Justiça da Paraíba, entendeu que a perda momentânea no sinal de telefonia não gera dano moral. A ...INSS deve devolver valores pagos acima do teto pelo contribuinte
A contribuição previdenciária acima do teto estipulado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) configura cobrança indevida e deve ser devolvida ao contribuinte. Com esse entendimento, o juiz federal substituto Eduardo Pereira da Silva, do Juizad…