http://www.conjur.com.br/2016-out-09/pagamento-inferior-auxilio-acidente-segue-calendario-especifico
Os benefícios acidentários pagos com valor menor pela Previdência Social devem ser calculados com base no calendário estabelecido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) na Resolução 268/2013. Assim entendeu juízo da Vara Previdenciária do Distrito Federal ao julgar improcedente pedid...Estado penal e gestão do medo: perspectiva crítica da Lei nº 15.035/24
Em 28 de novembro de 2024 entrou em vigor a Lei nº 15.035, que alterou o artigo 234-B do Código Penal e criou, pelo artigo 2º-A da Lei 14.069/2020, o “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”. Embora enxuta, a norma exige análise crítica, p…