https://www.conjur.com.br/2021-mar-30/opiniao-sumula-646-superior-tribunal-justica
A posição do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não possui natureza tributária. Esse entendimento decorre, sobretudo, da exegese da Súmula 353 ("As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às...Sem ilegalidade, multa aplicada pelo Procon não pode ser anulada
Se não houver ilegalidade na punição, multas aplicadas pelo Procon não devem ser anuladas pelo Judiciário. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo deu razão ao órgão consumerista do estado em processo contra um…