http://www.conjur.com.br/2016-ago-05/ofensas-genericas-corporacao-nao-geram-dano-moral-aos-policiais
Ofensas gratuitas dirigidas a uma corporação, embora moralmente censuráveis ou sem sentido, não dão ensejo ao pagamento de danos morais a nenhum de seus integrantes. Afinal, se não houve citação pessoal, não se pode falar em violação dos direitos de personalidade da pessoa humana, preservados no ...Estado penal e gestão do medo: perspectiva crítica da Lei nº 15.035/24
Em 28 de novembro de 2024 entrou em vigor a Lei nº 15.035, que alterou o artigo 234-B do Código Penal e criou, pelo artigo 2º-A da Lei 14.069/2020, o “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”. Embora enxuta, a norma exige análise crítica, p…