https://www.conjur.com.br/2021-fev-25/negocio-processual-nao-dispor-norma-ordem-publica
No negócio jurídico processual, não é permitido às partes convencionar sobre ato processual regido por norma de ordem pública, cuja aplicação é obrigatória. Esse entendimento foi estabelecido pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na análise de um recurso que dizia respeito a um negócio e...Desmistificando as penas do 8/1: o caso Débora
1 – Do leading case: Em 8 de janeiro de 2023, os brasileiros presenciaram uma das tantas cenas lamentáveis de sua história quando uma minoria barulhenta invadiu os prédios dos três poderes e os depredou intensamente. O objetivo da malta raivosa e…