Negócio processual não pode dispor sobre norma de ordem pública

No negócio jurídico processual, não é permitido às partes convencionar sobre ato processual regido por norma de ordem pública, cuja aplicação é obrigatória.  Esse entendimento foi estabelecido pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na análise de...

https://www.conjur.com.br/2021-fev-25/negocio-processual-nao-dispor-norma-ordem-publica

No negócio jurídico processual, não é permitido às partes convencionar sobre ato processual regido por norma de ordem pública, cuja aplicação é obrigatória.  Esse entendimento foi estabelecido pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça na análise de um recurso que dizia respeito a um negócio e...

Compartilhe

Mais Posts

Desmistificando as penas do 8/1: o caso Débora

1 – Do leading case: Em 8 de janeiro de 2023, os brasileiros presenciaram uma das tantas cenas lamentáveis de sua história quando uma minoria barulhenta invadiu os prédios dos três poderes e os depredou intensamente. O objetivo da malta raivosa e…

As limitações do uso de bens culturais tombados

A palavra tombo, com o sentido de inventário ou registro, foi usada por Dom Fernando, em 1375, designando o Arquivo Nacional de Portugal, instalado em uma das torres que amuralhavam a cidade de Lisboa, local que ficou conhecido com o nome de Torre do T…

Nós pensamos que a solução para os problemas da humanidade não é obrigação isolada de governantes, mas uma responsabilidade compartilhada por cada cidadão.

Links Rápidos

Entre em contato

Deixe seu número para entrar em contato