https://www.conjur.com.br/2021-ago-28/negada-acao-lorenzetti-empresa-ceramica-mesmo-nome
A titularidade da marca não proíbe a pessoa natural de fazer uso de seu nome civil, atributo da personalidade. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou ação movida pela Lorenzetti, marca de torneiras, duchas e chuveiros elétricos, cont...TJ-MG condena vizinho a indenizar vizinha por incômodo com fogão à lenha
A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um homem indenizasse sua vizinha devido ao excesso de uso do fogão à lenha. Ele agravou problemas respiratórios da mulher, causados pela fumaça e fuligem. O réu deverá demolir o f…