https://www.conjur.com.br/2021-nov-25/recuperacao-credito-trabalhista-sub-rogado-mantem-classificacao
A sub-rogação do crédito em recuperação judicial transfere ao novo credor todos os direitos e privilégios do credor primitivo contra o devedor principal — inclusive a classificação original do crédito, como preceitua o artigo 349 do Código Civil. Ministra Nancy Andrighi foi a relatora do re...Biocombustíveis versus combustíveis comuns na reforma tributária
A aprovação da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, seguida pela Lei Complementar nº 214/2025, inaugurou um novo capítulo na história tributária brasileira. O brasileiro e o mundo acompanharam essa reforma que, sem dúvida, represent…