https://www.conjur.com.br/2021-jan-08/mulher-indenizada-assedio-grupo-corporativo-whatsapp
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa contra a condenação ao pagamento de indenização a uma supervisora de atendimento de Guarulhos (SP) em razão da conduta assediadora dos gestores em grupo de WhatsApp. As situações vexatórias incluíam a cobrança de retorno ...Benefício previsto em norma coletiva não serve para terceirizados de empresa pública
Empresas públicas não devem ser responsabilizadas por créditos judiciais de trabalhadores terceirizados, de acordo com a Lei 8.666/1993. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a impossibilidade de conceder benefíc…