https://www.conjur.com.br/2021-nov-09/mantida-justa-causa-trabalhador-enviou-dados-sigilosos-mail-pessoal
O empregado que transfere dados sigilosos da empresa a uma conta pessoal incorre em falta disciplinar grave, que enseja a dispensa por justa causa — ainda que não haja dolo e que as informações não sejam repassadas a terceiros. 123RF Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Regiona...Autarquia é condenada por morte causada por esquecimento de bisturi na vítima
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou decisão da Comarca de São João Del-Rei (MG) e condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) a indenizar a viúva de um paciente em R$ 20 mil, por …