https://www.conjur.com.br/2022-fev-08/loja-indenizada-falsa-alegacao-racismo-cliente
O Código Civil admite, no seu artigo 52, a possibilidade de a pessoa jurídica vir a sofrer dano moral, ao estender-lhe a proteção dos direitos da personalidade, conforme a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça. PixabayLoja deve ser indenizada por falsa alegação de racismo de cliente em ...Empresa de Bitcoin responde por danos causados por fraude em transação
As instituições financeiras, incluindo as que comercializam Bitcoin (criptomoeda), respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraude praticada por terceiros em operações bancárias. Com esse entendimento, a 4ª Turma do S…