http://www.conjur.com.br/2016-set-15/senso-incomum-limites-juiz-producao-prova-oficio-artigo-370-cpc
O leitor e articulista Sérgio Niemeyer me lembra de uma questão interessante que exsurge da leitura do Código de Processo Civil 2015. O artigo 370, caput do CPC estabelece que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”. Que ti...Fachin participa de evento sobre liberdade de expressão em Brasília
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, participará nesta terça-feira (29/4) do Fórum Liberdade de Expressão: 150 Anos em Defesa da Liberdade e da Democracia, promovido pelo jornal O Estado de S. Paulo no B Hotel, em Brasí…