http://www.conjur.com.br/2017-jan-22/justica-trabalho-julga-nomeacao-cargo-publico-celetista
A Justiça do Trabalho é competente para julgar direito a nomeação de candidato aprovado em concurso público celetista. Com esse entendimento, a 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte rejeitou preliminar de incompetência da Caixa Econômica Federal e determinou o prosseguimento de uma ação movida p...Não há parcialidade na nomeação de perito sugerido por uma das partes, diz STJ
A decisão do juiz de nomear como perito da causa um nome sugerido por uma das partes, ainda que exista oposição da outra, não viola a imparcialidade exigida para o julgamento da ação. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que negou…