https://www.conjur.com.br/2021-mai-01/juiza-concede-direito-resposta-ale-oliveira-materia-uol
O direito de resposta é cabível quando reportagem atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito e o nome, ainda que por equívoco de informação. Reprodução/TwitterJornalista e comentarista Alê Oliveira Com base nesse entendimento, a juíza Patrícia Martins Conceição, da 37...Empresa não pode ter exclusividade sobre marca com expressão genérica
O registro de uma marca não confere exclusividade sobre expressões genéricas ou descritivas. Marcas fracas ou evocativas devem conviver com outras semelhantes, desde que essa similaridade não induza o consumidor ao erro. Esse foi o entendimento da 10ª …