https://www.conjur.com.br/2021-out-06/intimacao-complementar-preparo-encargo-instancia
A intimação para a complementação do preparo recursal ainda em primeira instância é um equívoco que não pode gerar o reconhecimento da deserção de quem pretende ajuizar recurso de apelação. A admissibilidade recursal é encargo exclusivo da segunda instância. TJ-RJ intimou parte para compleme...STF interrompe julgamento sobre participação do MPT em ação de honorários
O Plenário do Supremo Tribunal Federal interrompeu nesta quinta-feira (15/5) o julgamento de recurso do Ministério Público do Trabalho contra a decisão que não reconheceu sua legitimidade para atuar em ação que discute pagamento de honorários advocatíc…