https://www.conjur.com.br/2022-mai-07/inadimplencia-fianca-nao-justifica-prisao-pobreza
A extrema pobreza financeira do réu não pode ser obstáculo à sua liberdade. A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) assim fundamentou ao conceder liminar em habeas corpus a um agricultor de 60 anos. Por não dispor de R$ 404,00 para pagar fiança arbitrada por um de...Empregada que comia ao lado de necrotério será indenizada por danos morais
Se o empregador não segue os padrões mínimos de higiene e segurança, ele deve indenizar o trabalhador por danos morais. A fundamentação é do juiz do Trabalho substituto Ederson dos Santos Izeli, da 4ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), para determinar pa…