Imóvel não substitui depósito em dinheiro na execução provisória

Em execução por quantia certa, em que é direito do credor receber dinheiro, não se pode impor unilateralmente que ele receba, na execução, coisa distinta daquela estipulada na decisão judicial provisória ou definitiva, sob pena de absoluta subversão da...

https://www.conjur.com.br/2021-nov-09/imovel-nao-substitui-deposito-dinheiro-execucao-provisoria

Em execução por quantia certa, em que é direito do credor receber dinheiro, não se pode impor unilateralmente que ele receba, na execução, coisa distinta daquela estipulada na decisão judicial provisória ou definitiva, sob pena de absoluta subversão da lógica processual. Devedor não pode ofe...

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