http://www.conjur.com.br/2017-mai-27/homem-indenizar-ex-divulgar-fotos-intimas-facebook
O fato de uma pessoa ficar com o “emocional alterado” diante do fim do relacionamento não justifica a divulgação de fotos que violam a intimidade de terceiros. Assim entendeu o juiz Matheus Amstalden Valarini, da 3ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), ao determinar que um homem indenize a ex-...TJ-SP suspende rescisão unilateral de contrato da Sabesp com shopping
Cláusulas potestativas são aquelas que submetem os efeitos de um contrato ao puro e livre arbítrio de uma das partes. Assim, por constatar que a cláusula contestada era potestativa, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo su…