http://www.conjur.com.br/2017-jan-24/furto-celular-hospital-nao-gera-dano-moral-define-stj
O furto de telefone celular no interior do hospital é insuficiente para gerar dano moral à pessoa internada, pois não provoca desgosto capaz de afetar a dignidade do consumidor. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou decisão que mandava um hospital da Bahia ind...STF reitera validade de indulto de Bolsonaro a condenados com até 5 anos de pena máxima
O Plenário do Supremo Tribunal Federal reiterou a validade do indulto natalino concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em 2022 a todas as pessoas condenadas por crimes com pena máxima não superior a cinco anos. O julgamento virtual terminou na…