https://www.conjur.com.br/2021-mai-12/fgv-indenizar-empresa-rompimento-contrato
Parte não descumpre contrato se sua obrigação depende de licença ainda não concedida pelo poder público. Dessa maneira, romper o acordo por tal motivo é violar a boa-fé objetiva. Com esse entendimento, a 12ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a Fundação Getulio Vargas a pagar indenização por p...Banco não é responsável por conta congelada pela Justiça, decide TJ-SP
A responsabilidade pela transferência de valores de uma conta congelada é da Justiça, e não do banco. Com esse entendimento, a 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso de um casal contra uma institui…