http://www.conjur.com.br/2016-out-09/fazenda-publica-nao-juiz-responde-eventual-erro-judiciario
Como agentes dotados de plena liberdade funcional, juízes não devem integrar o polo passivo de ações que alegam erro judiciário, pois cabe à Fazenda pública responder pelo ato — e, se for o caso, ajuizar eventual ação de regresso contra o magistrado. Esse foi o entendimento da juíza Gabriela da S...Autarquia é condenada por morte causada por esquecimento de bisturi na vítima
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou decisão da Comarca de São João Del-Rei (MG) e condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) a indenizar a viúva de um paciente em R$ 20 mil, por …