https://www.conjur.com.br/2025-jun-09/farmacia-deve-indenizar-por-venda-de-medicamento-errado/
A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou sentença da Comarca de Belo Horizonte para aumentar o valor da indenização, por danos morais, de R$ 8 mil para R$ 15 mil, que uma farmácia deve pagar a um consumidor por ter vendido a ele medicamento diferente do prescrito na receita médica […]
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