https://www.conjur.com.br/2022-mar-08/estephan-alegacao-pratica-crime-eleitoral-deslocamento
Em fevereiro de 2022, o ministro Alexandre de Moraes preferiu decisão monocrática e reafirmou importante interpretação sobre qual Justiça, eleitoral ou comum estadual, teria a batuta para definir se é competente ou não para julgar a prática de um crime eleitoral. O caso foi o seguinte: o Minis...TRF-3 afasta anistia e recebe denúncia contra médicos-legistas por crimes na ditadura
A rejeição da denúncia só deve ocorrer quando não se verificarem os requisitos formais a evidenciar sua inépcia, faltar pressuposto processual para seu exercício ou não houver justa causa. Em casos de dúvida quanto ao mérito, deve prevalecer o princípi…