https://www.conjur.com.br/2025-mai-13/o-estado-penal-e-a-gestao-do-medo-uma-perspectiva-critica-da-lei-no-15-035-2024/
Em 28 de novembro de 2024 entrou em vigor a Lei nº 15.035, que alterou o artigo 234-B do Código Penal e criou, pelo artigo 2º-A da Lei 14.069/2020, o “Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais”. Embora enxuta, a norma exige análise crítica, por reproduzir o modelo da Lei de Megan, dos Estados Unidos, […]
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