https://www.conjur.com.br/2020-ago-14/disputa-passagem-internacional-prescricao-nao-anos
Disputas envolvendo passagens aéreas internacionais têm prazo prescricional de dois anos, previsto na Convenção de Montreal, e não de cinco anos, estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Caso ocorreu no ano de 2008, quando a Latam ainda se chamava apenas TAM Com esse entendimento...STF determina suspensão parcial de ação penal contra Alexandre Ramagem
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, oficializou nesta sexta-feira (16/5) a suspensão parcial da Ação Penal 2.668 contra o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), um dos denunciados no Núcleo 1 do golpe de Estado, junto com …