https://www.conjur.com.br/2025-mai-14/distribuidora-de-livros-tem-direito-a-imunidade-tributaria-entende-tj-sc/
Uma distribuidora de livros de Santa Catarina obteve o reconhecimento da imunidade tributária sobre suas operações, após ser acionada em uma execução fiscal movida pelo Estado. O cerne da controvérsia era a cobrança de tributos estaduais considerados indevidos por incidirem sobre a comercialização de livros, produtos protegidos pela imunidade constitucional. A empresa foi incluída em […]
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