https://www.conjur.com.br/2025-abr-27/devedores-que-fizeram-deposito-devem-pagar-saldo-residual-referente-a-juros-e-correcao/
Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça em relação a execuções, um devedor não fica necessariamente liberado de pagar encargos como juros e correção monetária após depositar o valor referente à dívida. No momento em que o dinheiro é entregue ao credor, deve ser acrescido dos juros e correção pagos pelo banco, mas o que […]
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