https://www.conjur.com.br/2022-mar-09/desobedecer-ordem-parada-blitz-transito-crime-stj
Desobedecer a ordem de parada de veículo dada por um funcionário público, seja ele policial militar ou não, é sempre crime. O ato se amolda à conduta prevista no artigo 330 do Código Penal (desobediência). Policiais militares fazem blitz com intuito de patrulhamento ostensivo de segurança R...Evento na FGV discute atuação do Ministério Público no STJ
O Centro Cultural da FGV receberá no próximo dia 19, das 9h às 13h, o seminário “Segurança Jurídica e atuação do Ministério Público no Superior Tribunal de Justiça”. As inscrições são gratuitas. Organizado pela FGV Justiça em conjunto com o MP-RJ e o T…