http://www.conjur.com.br/2017-jan-22/dentista-condenado-vender-recibos-fraudar-ir
Adulterar e vender recibos de serviços médicos é crime der falsidade ideológica e de competência federal, já que o ato faz com a Receita Federal perca com deduções indevidas do Imposto de Renda. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou um dentista que em quatro anos falsifico...STJ absolve réu condenado com base apenas em reconhecimento fotográfico
Mesmo quando feito em conformidade com o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento pessoal não tem força absoluta no sentido de comprovar a autoria de uma crime, uma vez que esse tipo de prova está sujeita a possíveis falhas da memória h…