https://www.conjur.com.br/2020-ago-15/consumidora-indenizada-explosao-celular-durante-carregamento
A responsabilidade do fornecedor de produto ou serviço, em relações de consumo, é objetiva. Assim, se não se provar culpa exclusiva do consumidor, este tem direito a reparação, caso o produto ou serviço apresente defeito. Decisão é da 2ª Câmara Cível do TJ-PB Ednaldo Araújo Com esse en...TRT-12 confirma justa causa de empregado que ameaçou cortar pescoço de colega
Ameaças graves no ambiente de trabalho são suficientes para a ruptura imediata do contrato por justa causa, ainda que não haja procedimento interno formal de apuração. Esse entendimento é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC),…