https://www.conjur.com.br/2021-jan-24/consumidor-indenizado-atraso-recall-automovel
Por constatar má prestação dos serviços, o 5º Juizado Especial Cível de Goiânia condenou a Renault e uma concessionária a indenizarem solidariamente um consumidor devido a atraso na conclusão de recall de um veículo. Reparos no airbag da caminhonete duraram muito mais do que o prometido Repr...OAB contesta no STF restrição do TJ-CE a questionamento de leis municipais
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil acionou o Supremo Tribunal Federal contra o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Ceará que restringe o rol de quem pode mover ações contra leis municipais. Segundo a OAB, a possibilidade d…