http://www.conjur.com.br/2016-out-09/consultar-anotacoes-depoimento-nao-confissao-culpa
O fato de um preposto ter consultado anotações durante sua fala não invalida o depoimento, muito menos resulta em confissão de culpa por parte da empresa. Este é o entendimento da 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª, que negou pedido de indenização por danos morais feito por uma ex-...TJ-SC nega inconstitucionalidade e valida feriado de aniversário de Tubarão
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou improcedente a ação direta de inconstitucionalidade que questionou a legalidade do feriado do dia 27 de maio, instituído pela Lei municipal 6.039/2024 em comemoração do aniversário de Tub…