http://www.conjur.com.br/2016-out-09/estado-economia-prever-efeitos-decisoes-concentracoes-horizontais
A atual legislação do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, Lei 12.529/2011, prescreve, em seu artigo 88, como devem ser tratadas as concentrações horizontais[1] entre agentes econômicos[2]. De forma resumida, preenchidos os requisitos objetivos que demandam a análise do Conselho Admin...Autarquia é condenada por morte causada por esquecimento de bisturi na vítima
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou decisão da Comarca de São João Del-Rei (MG) e condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) a indenizar a viúva de um paciente em R$ 20 mil, por …