https://www.conjur.com.br/2021-nov-25/carta-anuencia-si-nao-basta-justificar-desfiliacao
A partir das eleições de 2018, a carta de anuência aos representantes individuais eleitos pela legenda não configura, por si só, justa causa para desfiliação sem perder o mandato por infidelidade partidária. Voto vencedor foi do ministro Tarcício Vieira de Carvalho, proferido em 2020, quando...STJ absolve réu condenado com base apenas em reconhecimento fotográfico
Mesmo quando feito em conformidade com o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento pessoal não tem força absoluta no sentido de comprovar a autoria de uma crime, uma vez que esse tipo de prova está sujeita a possíveis falhas da memória h…