https://www.conjur.com.br/2021-mai-12/carlos-lopes-itbi-integralizacao-capital-social
O julgamento do RE nº 796.376/SC não exauriu as questões atinentes aos limites da imunidade do artigo 156, §2º, inciso I, da CF. Na ocasião, o STF fixou a seguinte tese: "A imunidade em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), prevista no inciso I do §2º do artigo 156 da...Sem ilegalidade, multa aplicada pelo Procon não pode ser anulada
Se não houver ilegalidade na punição, multas aplicadas pelo Procon não devem ser anuladas pelo Judiciário. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo deu razão ao órgão consumerista do estado em processo contra um…