https://www.conjur.com.br/2021-mai-12/carlos-lopes-itbi-integralizacao-capital-social
O julgamento do RE nº 796.376/SC não exauriu as questões atinentes aos limites da imunidade do artigo 156, §2º, inciso I, da CF. Na ocasião, o STF fixou a seguinte tese: "A imunidade em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), prevista no inciso I do §2º do artigo 156 da...Sem notificação do devedor, imóvel não pode ser leiloado, diz TRF-1
A notificação da penhora de um imóvel deve ser feita pessoalmente ao devedor. Do contrário, o bem não pode ir a leilão. Com esse entendimento, a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concedeu decisão liminar a uma empresa dona de um imóve…