https://www.conjur.com.br/2021-ago-28/camara-nao-isentar-deficientes-auditivos-tarifa-onibus
Cabe ao chefe do Poder Executivo iniciar projeto de lei concedendo benefício de tarifa para transporte coletivo, tendo em vista a interferência na gestão do contrato administrativo de concessão, matéria reservada ao Poder Executivo. ReproduçãoCâmara não pode dar isenção tarifária em ônibus a...Advogado vence ex-agente de jogador Richarlison em disputa por mansão no RJ
A Súmula 5 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial. Já a Súmula 7 da mesma corte determina que o simples pedido de reexame de prova não justifica a interposição de recurs…