https://www.conjur.com.br/2021-mai-10/cabem-honorarios-execucao-trabalhista-trt
É cabível a fixação de honorários advocatícios na execução trabalhista, cumulativamente aos deferidos na fase de conhecimento. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. Decisão é 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1º Região Divulgação Em prim...Intimação inadequada anula inscrição em dívida ativa, diz juiz
Se uma empresa não é intimada adequadamente quando multada, ela não deve ser inscrita na dívida ativa da União. Com esse entendimento, o juiz substituto Afrânio Roberto Pinto Alves Seixas, da Vara do Trabalho de Itapeva (SP), concedeu liminar a uma emp…