https://www.conjur.com.br/2021-nov-10/bruna-miranda-stj-multa-decendial-contratos-sfh
"A multa decendial, devida em razão do atraso no pagamento da indenização objeto do seguro obrigatório, nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro da Habitação, é limitada ao valor da obrigação principal, sendo inviável o acréscimo de juros". Assim concluiu o Superior Tribunal de Justiça rece...Empresário preso com arma é solto em HC impetrado pela sua mulher
O desembargador Mens de Mello, atuando no plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar em Habeas Corpus a um empresário preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo no dia 29 de abril. No porta-luvas de seu carro, pol…